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O FEMINICÍDIO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: Da nomeação feminista às práticas jurídicas no plenário do júri

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Figshare2018-09-10 更新2026-04-29 收录
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A Lei do Feminicídio brasileira (Lei 13.104/2015) reacendeu o debate criminológico, feminista, penal, processual penal e de política criminal sobre a conveniência, necessidade e efetividade da criminalização da violência de gênero contra as mulheres mediante legislações gênero-específicas. A presente pesquisa, empírica e qualitativa, procurou interpelar algumas premissas hegemônicas nesse debate, notadamente as apriorísticas, essencialistas e dogmáticas acerca do papel da punição na vida das mulheres e da incapacidade de o sistema de justiça atendê-las, a partir da seguinte pergunta central: o que os atores jurídicos dizem sobre o feminicídio, após sua inserção no Código Penal, nos julgamentos desses casos no Tribunal do Júri? Para respondê-la, a investigação se dividiu em três eixos temáticos. O primeiro eixo procura demarcar inicialmente de onde partimos para fazer a análise das práticas jurídicas no plenário do júri. São apresentadas a genealogia da categoria do feminicídio, as razões de política criminal feminista para sua tipificação legal e uma base teórica para análise de políticas penais não apenas da perspectiva instrumental e ortodoxa de controle do crime e do criminoso, mas de suas dimensões “não-penais”. O segundo eixo analisa as práticas jurídicas a partir dos dados coletados pela observação de 5 sessões plenárias do júri (ocorridas nos meses de março e abril de 2017 no Distrito Federal). São identificadas as resistências e aproximações dos atores jurídicos com a perspectiva de gênero a partir de variáveis como uso de estereótipos de gênero, persistência de teses defensivas culpabilizadoras das vítimas, plenitude de defesa e limites éticos, (des)contextualização da violência estrutural de gênero, silenciamento quanto a marcadores interseccionais e reparação de danos e gênero ausentes nas sentenças condenatórias. O terceiro eixo analisa como as controvérsias em torno da natureza dogmático-penal da qualificadora do feminicídio repercutem na comunicação do que é o feminicídio e no seu reconhecimento pelos jurados. São apresentadas a disputa de sentidos segundo o campo jurídico (que ora classifica a qualificadora como objetiva, ora como subjetiva), a importância da visibilidade da estruturalidade da violência de gênero contra as mulheres no plano dogmáticopenal, bem como as ambiguidades em torno de categorias como “motivação de gênero” e “crime de ódio”. Por último, é analisada a associação da qualificadora com um possível aumento de punitividade tanto em termos de discursividade quanto em termos quantitativos de pena. Embora outros dados, interpretações e explicações possíveis na perspectiva de gênero pudessem ter sido explorados pelos atores jurídicos, os achados indicam uma virada, ainda que modesta, na atuação de alguns deles em relação aos apontamentos de pesquisas anteriores, com tendência aproximativa crescente da perspectiva de gênero, que só foi catalisada graças à positivação penal do feminicídio. As referências nos discursos do plenário a estatísticas de violência de gênero contra as mulheres, aos tipos de violência, à Lei Maria da Penha, ao conceito de feminicídio, ao ciclo da violência de gênero, à desigualdade de gênero e ao machismo são indicadores concretos de mudanças, ainda que pontuais. Os achados ainda sugerem que tais mudanças não se deram em razão da incorporação do gênero pela dogmática jurídica, mas em virtude do investimento das instituições jurídicas de Estado em capacitações com os profissionais responsáveis pelos casos, assim como em razão da disseminação e do acesso e uso livre de materiais e ferramentas online disponibilizadas por agências feministas como a ONU Mulheres e a Agência Patrícia Galvão.
创建时间:
2018-09-10
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