DADOS - ENTREVISTAS MAGISTRADO/AS GOIÂNIA - controle judicial ANPP 2024.xlsx
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O acordo de não persecução penal, regulado no art. 28-A do CPP, prevê a sistemática de homologação judicial, com a definição de critérios de análise ao Judiciário. Contudo, na legislação são adotados parâmetros abertos e genéricos. Diante disso, neste artigo pretende-se, a partir de revisão bibliográfica e por meio de entrevistas estruturadas com os juízes/as das Varas Criminais da Comarca de Goiânia/GO em 2024, responder aos seguintes problemas: 1. A partir das perspectivas de magistrado/as criminais de Goiânia, quais são as características do controle judicial a ser realizado sobre o acordo de não persecução penal?; e, 2. Considerando os resultados verificados, quais são os possíveis problemas na atuação prática da supervisão judicial e potenciais aprimoramentos a serem propostos?



