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O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos (rio ou curso d’água, reservatório, açude, barragem, poço, nascente etc.). A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável por manter o CNARH e armazenar as informações dos usuários. Nesse sentido, a ANA faz a gestão da plataforma de cadastramento e armazenamento de dados com o objetivo integrar os dados dos usuários de domínio federal e estadual, além de disponibilizar ferramentas computacionais para a gestão dos dados por parte dos os órgãos gestores. Com o cadastro de usuários é possível conhecer a real demanda pelo uso da água, o que é fundamental para o planejamento das ações a ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos. Confira abaixo como o CNARH pode ser utilizado por usuários federais e estaduais de recursos hídricos. A inserção de informações no CNARH é de responsabilidade dos respectivos órgãos gestores, conforme Resolução ANA nº 1.935, de 2017. dw_ana.dm_cnarh40.mv_dados_abertos_estaduais




