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Dados de pesquisa - Vedações ao acordo de não persecução penal em normativas dos Ministérios Públicos: discussões constitucionais entre a igualdade de tratamento e o respeito à legalidade

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DataCite Commons2026-03-07 更新2026-05-05 收录
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https://data.scielo.org/citation?persistentId=doi:10.48331/SCIELODATA.5TFMUF
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Os arquivos reúnem dados das normativas dos Ministérios Públicos brasileiros analisadas, quanto ao tema de regulações ao cabimento do acordo de não persecução penal, com critérios para o seu oferecimento ou vedações concretas ou abstratas a crimes específicos. A metodologia utilizada foi o acesso às páginas eletrônicas de cada um dos Ministérios Públicos das unidades federativas, nas quais se realizou uma pesquisa preliminar sobre as normativas do Acordo de Não Persecução Penal. Visando maior segurança nos resultados e celeridade no processo, passou-se a buscar um contato institucional por e-mail, para solicitar as normativas. O e-mail das ouvidorias era o mais facilmente encontrado ou o do setor de atendimento ao cidadão. Na dúvida, cogitou-se mandar e-mail para as bibliotecas das instituições. Algumas páginas possuíam assistentes virtuais – MPSC e MPAP – e outras direcionavam para formulários da Lei de Acesso à Informação – MPMS e MPRJ. Conforme a pesquisa nas páginas eletrônicas foi avançando, identificaram-se os e-mails dos Centros de Apoio Operacional Criminal, optando-se pelo encaminhamento do questionamento ao mencionado setor. Metade das instituições respondeu prontamente aos e-mails, outras levaram mais tempo e algumas não responderam. Nesse último caso, encaminhou-se novo e-mail para o Procurador-Geral de Justiça. Ao final do período de pouco mais de seis semanas, todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal retornaram os e-mails encaminhados. Os e-mails foram enviados entre 19 de agosto de 2024 e 20 de setembro de 2024. Primeiramente, era feita uma apresentação, profissional e acadêmica. Na sequência, era feito um esclarecimento a respeito do objeto da pesquisa, sobre as normativas dos Ministérios Públicos sobre o ANPP, inquirindo-se se era possível o encaminhamento das normativas sobre o tema ou informar onde se poderia ter acesso a elas. As respostas retornaram desde o primeiro dia, tendo a última resposta chegado no dia 2 de outubro de 2024. A partir dos dados levantados, realizou-se a análise das normativas dos MPs buscando-se regras quanto ao cabimento e à vedação de oferecimento de acordo de não persecução penal, o que foi catalogado em tabela a partir dos seguintes parâmetros. As normativas podem adotar vedações a determinados tipos de crimes (ex. racismo, hediondos), nesse caso classificadas como "abstratas". Ou, sem especificar crimes, remeter a análise sobre a suficiência e necessidade do acordo para as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, CP, quando denominamos de "concretas". Quando definirem vedações abstratas a determinados crimes, essas proibições podem ser absolutas (vedação obrigatória) ou relativas (quando a normativa apresenta uma recomendação, mas não uma proibição invariável, visto que o representante pode justificar eventual oferecimento do acordo mesmo em tal hipótese).
提供机构:
SciELO Data
创建时间:
2025-08-23
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