DUE PROCESS E A EFETIVIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
收藏NIAID Data Ecosystem2026-05-02 收录
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O processo administrativo disciplinar é o principal instrumento para apurar irregularidades e infrações cometidas por servidores públicos no exercício de suas atribuições. Essa apuração é obrigatória para as autoridades que tiverem conhecimento de infrações administrativas, através de procedimentos correcionais de natureza investigativa e acusatória, a exemplo, o processo disciplinar de rito ordinário (PAD). Na Administração Pública, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, com sua raiz constitucional no art. 5°, inciso LV e art. 41, §1°. Neste contexto, o presente estudo teve como objetivo analisar como o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, contribuí para efetividade do processo administrativo disciplinar e proteção dos direitos dos servidores públicos. A metodologia utilizada foi o método dedutivo e a pesquisa de natureza bibliográfica descritiva com subsídios legais e doutrinários. Em conclusão, denota-se que dentre os principais vícios irreparáveis, que levam à declaração de nulidade absoluta, com ofensa à Constituição Federal, estão o desrespeito do devido processo legal pela falta de defesa técnica, falta de citação ou notificação adequada, a utilização de provas ilegais ou obtidas de maneira irregular, a falta de publicidade, prazos não observados, falta de fundamentação das decisões e falta de capacitação dos servidores.
创建时间:
2024-07-11



