JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E O ESQUECIMENTO DA DEMOCRACIA
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https://doi.org/10.7910/DVN/DKU6FF
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Aborda-se neste artigo o fenômeno do alinhamento disfuncional da jurisdição às expectativas da multidão que sai às ruas com a finalidade de induzir o cometimento pelo Parlamento do Golpe de 2016 no Brasil. A investigação se volta para o caráter deste movimento de ruptura institucional e sua sincronia com o Poder Judiciário que se mostra adepto à anômala substituição da opção extraída do voto popular pela autoritária vontade do mercado, ou seja, pelo esquecimento da democracia. O deslinde da questão perpassa pela formulação de crítica ao suporte judicial para com a vontade da massa que resta submetida aos apelos retóricos do fim da corrupção, bem como pela falta de efetividade da constituição para garantir a democracia. Assume-se o sentido segundo o qual transfere-se, com o Golpe de Estado em 2016, a titularidade da soberania para um conjugado de forças ilegítimas representadas por um sistema formado pelas dimensões econômica, política e pelo eixo estabelecido entre a massa popular e o conjunto judicial.
创建时间:
2017-10-06



