Dados de replicação para: A busca domiciliar em casos de flagrante delito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2024
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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a jurisprudência do STJ sobre busca domiciliar nos casos de flagrante delito no ano de 2024. A escolha pelo STJ deve-se ao fato de tratar-se da Corte responsável pela interpretação da lei federal. A despeito de tratar-se de tema que implica restrição a direito fundamental, o STF, na tese de repercussão geral firmada no Tema 280, fixou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões. O critério das “fundadas razões”, assim nos parece, coincide ou muito se aproxima àquele exigido para a determinação judicial de busca domiciliar (art. 240, § 1º, CPP). Logo, a matéria também toca no aspecto da interpretação da lei federal. Para a pesquisa de jurisprudência utilizou-se o sistema de “pesquisa avançada” do endereço eletrônico do STJ (https://scon.stj.jus.br/SCON/). Foram pesquisadas decisões colegiadas julgadas pela Quinta Turma, pela Sexta Turma, pela Terceira Seção e pela Corte Especial do STJ no ano de 2024. Para tanto, no campo “Data de julgamento”, foram inseridas as datas de 01/01/2024 a 31/12/2024. Foram utilizadas as seguintes palavras-chave: “busca domiciliar flagrante”. Com esses termos, foram encontrados 547 julgados. Desses, foram objeto de análise 415 acórdãos. A pesquisa pelas palavras-chave, principalmente pelo termo “domiciliar”, trouxe julgados que se referiam, p. ex., à busca pessoal (a redação do art. 244 do CPP contém a expressão “domiciliar”) e à prisão domiciliar. Nesses casos, os acórdãos foram excluídos da pesquisa.



