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Audiência de Custódia: análise dos dados de julho a dezembro de 2023 colhidos no Município de Araraquara/SP

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DataCite Commons2026-01-27 更新2026-05-05 收录
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https://data.scielo.org/citation?persistentId=doi:10.48331/SCIELODATA.AV0HOW
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Os autores analisaram as audiências de custódia realizadas no Município de Araraquara/SP. Dois recortes foram adotados: (a) temporal: apenas audiências de custódia realizadas durante o período de julho a dezembro de 2023; (b) natureza do crime: apenas crimes, em tese, praticados no âmbito da violência doméstica. O início da coleta dos dados foi em janeiro de 2024 e o término foi em dezembro de 2024. Para a coleta de dados, os autores encaminharam um ofício à Delegacia de Defesa da Mulher de Araraquara/SP (DDM) solicitando a relação dos casos em que houve prisão em flagrante por crimes supostamente praticados no contexto de violência doméstica, somente no período de julho a dezembro de 2023. Em resposta, a DDM identificou os números dos respectivos processos — protegidos por sigilo de justiça — os quais foram extraídos em formato PDF por meio do sistema interno da própria instituição e posteriormente disponibilizados aos pesquisadores. A partir disso, foram encontrados 55 (cinquenta e cinco) processos que atendiam aos seguintes critérios: (1) temporal: recorte no período de julho a dezembro de 2023; (2) espacial: crimes, em tese, cometidos no município de Araraquara/SP; (3) natureza do delito: violência doméstica; (4) área: realizado com dados fornecidos após levantamento na DDM de Araraquara/SP. Na sequência, os autores criaram uma base de dados com a separação por: (1) número de ordem; (2) número do processo; (3) vara de origem; (4) e data da audiência de custódia para dar início às observações de cada processo. Após a sistematização dos dados, os autores iniciaram as observações dos autos de cada processo. Ao longo da análise, os autores separaram sistematizaram 13 (treze) resultados identificados. Para identificar os reincidentes e aqueles com maus antecedentes, os autores apenas se pautaram pela própria descrição do juízo quando fundamentou a sua decisão na audiência de custódia. Com relação aos tipos penais, os autores analisaram, inicialmente, a descrição do boletim de ocorrência e, em momento posterior, a tipificação descrita na decisão do juízo ao realizar a audiência de custódia. Em todos os casos localizados não houve alteração do tipo penal entre o boletim de ocorrência e a decisão. Por fim, o relato de violência policial foi aferido com base no depoimento dos custodiados na própria audiência de custódia.
提供机构:
SciELO Data
创建时间:
2026-01-19
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