A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE
收藏NIAID Data Ecosystem2026-05-02 收录
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资源简介:
O presente estudo busca observar e analisar a (in) constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado no ordenamento jurídico vigente. Isso porque de acordo com debates doutrinários o instituto viola o princípio da dignidade humana, bem como outros princípios constitucionais. O presente trabalho conta com recentes julgados dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo e posicionamentos de autores clássicos e contemporâneos acerca do tema. O estudo será desenvolvido essencialmente por pesquisas bibliográficas, sendo utilizados os métodos dedutivos e exploratórios na coleta dos dados informativos. Verificou-se que a existência do Regime Disciplinar Diferenciado é pautada sobre discussões doutrinárias no que tange à sua constitucionalidade, de forma que para os autores clássicos, o instituto é constitucional. Isso porque, pelo princípio da proporcionalidade, não poderia o apenado que não se adequa às regras prisionais, ou que se enquadra nas situações do art. 52 da Lei de Execução Penal ter o mesmo tratamento que o apenado normal. Não obstante, a jurisprudência atual, bem como os clássicos doutrinadores penalistas chegam ao consenso de que a existência do Regime Disciplinar Diferenciado é constitucional. Isso pois, não são violados os princípios constitucionais básicos garantidos a todo ser humano através da Constituição Federal. Com efeito, levando-se em consideração o atual índice de criminalidade brasileira, e o respeito ao princípio da dignidade humana, a submissão do apenado definitivo e o provisório a essa sanção pode violar algumas garantias fundamentais instituída pela Constituição Federal, uma vez que pode influenciar de maneira negativa na ressocialização do indivíduo, considerando-se que a ressocialização é também um dos objetivos da aplicação da pena.
创建时间:
2024-07-11



