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<b>A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO JÚRI: ANÁLISE EMPÍRICA DO USO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA E OS ENTENDIMENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ</b>

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Figshare2024-05-15 更新2026-04-08 收录
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Os dados publicados neste repositório constituem parte da dissertação elaborada para obtenção do título de Mestre em Direito Constitucional. O Tribunal do Júri é a instituição responsável por processar e julgar os crimes dolosos contra a vida no ordenamento jurídico brasileiro. Com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, o júri contempla assuntos controvertidos. Um deles é o uso do <i>in dubio pro societate</i> na decisão de pronúncia, uma prática endossada em diversas camadas do Poder Judiciário que consiste em resolver a incerteza processual em favor da sociedade, mas prejudicando a pessoa acusada. Critica-se o seu uso por relativizar a presunção de inocência materializada no <i>in dubio pro reo</i>, desvirtuar o <i>standard </i>probatório da pronúncia e carecer de base legal e constitucional. Por isso, é relevante compreender como os tribunais recorrem ao brocardo para compatibilizar os requisitos legais da pronúncia com o adágio em questão. Define-se o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) como marco espacial da investigação realizada, reunindo-se dados para oferecer resposta ao seguinte problema de pesquisa: como o TJCE avalia o uso do <i>in dubio pro societate</i> nas decisões de pronúncia? Objetiva-se estudar os entendimentos das Câmaras Criminais contidos nos acórdãos exarados em recursos interpostos contra decisões de pronúncia, no intuito de identificar o emprego do <i>pro societate </i>e os seus critérios de incidência. Para tanto, obteve-se um conjunto de 3569 julgados, na plataforma de jurisprudência do TJCE. A partir do uso de jurimetria, procedeu-se com a definição, coleta e análise de uma amostra com 95% de grau de confiança e 5% de margem de erro. Os dados demonstraram a predominância do <i>in dubio pro societate</i> como fundamento justificante da pronúncia. Apesar de menções a um tipo específico de dúvida, a existência de conjuntos probatórios preambulares podem gerar dúvida sobre qualquer circunstância e, consequentemente, pronunciar a pessoa acusada, compartilhando o ônus probatório da acusação com a defesa. Sobretudo devido à redução do <i>standard </i>probatório da pronúncia e ao aumento dos patamares das soluções alternativas, uma vez que atrai um posicionamento ativo da defesa a fim de evitar o surgimento da dúvida. Não há unanimidade sobre os fundamentos que amparam o adágio ou acerca dos critérios para sua aplicação.

创建时间:
2024-05-15
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